PRR | Eficiência Energética dos Edifícios de Serviços
Até 31/05/2022 ou até ao limite da dotação orçamental
Fundo perdido, com uma dotação máxima de 200 mil euros por beneficiário, sendo que a taxa de comparticipação máxima é de 70% das despesas elegíveis.
Beneficiários:
Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Tipologias elegíveis:
– Envolvente opaca e envidraçada
– Intervenção em sistemas técnicos
– Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
– Eficiência Hídrica
– Ações Imateriais